É locatário do imóvel? Sem problemas! A economia mensal da Velo também é pra você.
Faça a adesão de forma digital e acompanhe tudo sobre a sua energia pelo aplicativo.
Você economiza e paga apenas o valor da sua conta de luz. Sua energia será gerada em fonte limpa.
Nossas usinas solares geram a energia limpa que será enviada para você através da sua distribuidora. A Resolução Normativa nº 482 de 2012, regulamentada pela ANEEL, permitiu aos consumidores o acesso à produção de sua própria energia elétrica.
Pessoas físicas e pessoas jurídica (CNPJs) de baixa voltagem.
Você já começa a economizar a partir da sua primeira fatura VELO! Após a assinatura do contrato, você receberá os créditos de energia em até 90 dias.
A sua fatura estará disponível no portal do cliente e será enviada para o e-mail informado no cadastro. Forneça sempre um e-mail ativo, pois os nossos contatos também serão feitos por lá.
Não. Você só precisa fazer sua assinatura 100% online, na plataforma VELO e aproveitar os benefícios da energia renovável e mais barata!
Assim que você começar a receber os créditos pagará duas faturas, a da VELO e a da Distribuidora. Ao somar o valor das duas, você perceberá um valor mais baixo em relação aos valores pagos antes de ser cliente VELO. Na fatura da VELO, cobraremos apenas pela energia SOLAR injetada por nós, garantindo a sua economia!
O fornecimento da energia é feito pela sua distribuidora, sendo assim, em caso de falta de energia você deverá acioná-la.
Para solicitar a alteração de endereço é necessário enviar um e-mail para contato@veloenergia.com.br A solicitação precisa ser feita com, no mínimo, 90 dias de antecedência. Além disso, a nova instalação deve ser atendida pela mesma distribuidora local e a conta de energia possuir a mesma titularidade.
O cancelamento pode ser feito através do APP VELO ou via e-mail através do contato@veloenergia.com.br A partir da solicitação, será iniciado o processo de retirada da sua instalação da lista de recebimento de créditos. Recomendamos que o cancelamento seja solicitado com, no mínimo, 3 meses de antecedência.
A Geração Distribuída de Energia é aprovada e regulamentada pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
(Resolução Normativa nº 482/12)